top of page
istockphoto-529679096-1024x1024.jpeg

Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de estados

O presidente Michel Temer sancionou ontem (8), com dois vetos, a Lei Complementar 160, que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias na chamada guerra dos portos ou guerra fiscal. O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei está publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União... O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como guerra fiscal. A prática, que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi condenada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão. A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano. Os artigos 9 e 10 foram vetados após serem ouvidos os ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto, o presidente Michel Temer explica que os dois artigos forem vetados “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”. Ele justifica ainda que “no mérito, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária”. Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar

Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Commenti


iStock-1059389090.png

CONTATO

Obrigado pelo envio!

Jundiaí | SP

Rua Dr. Rubbens Dória, 433

Moisés | CEP 13.211-001

+55 17 3222-5529 

São José do Rio Preto | SP

Rua José Picerni, 640 | 1º andar
Jd. Pinheiros | CEP 15.091-200

+55 17 3304-5529

fundo_DELE]png.png
logotipo alex barros
bottom of page