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Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas

Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa. A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda

Fonte: RECEITA FEDERAL

 
 
 

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