Receita Federal divulga norma alterando a Tabela Tipi
- Alexandre Barros Advocacia Trbutária 
- 23 de jan. de 2018
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Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017. A Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno. Dentre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1, de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos. As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: RECEITA FEDERAL
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