Portaria do Ministério da Economia exclui efeito vinculante da Súmula 119 do Carf
- Alexandre Barros Advocacia Trbutária

- 19 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
A Portaria do Ministério da Economia nº 9.910, publicada ontem, 18/8, no Diário Oficial da União, exclui a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF em sessão do Pleno realizada no dia 6 de agosto de 2021. A respectiva súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória. Confira AQUI a íntegra da Portaria ME 9.910
Fonte: CARF
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