Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação
- Alexandre Barros Advocacia Trbutária

- 28 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade. Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime. Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional. Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Maria Claudia
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
![fundo_DELE]png.png](https://static.wixstatic.com/media/24e98d_d784ec825b8247c6a6bd4ca1b5416280~mv2.png/v1/fill/w_290,h_203,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/24e98d_d784ec825b8247c6a6bd4ca1b5416280~mv2.png)


Comentários