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Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas

28 de nov. de 2016
1 min de leitura

Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa. A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda

Fonte: RECEITA FEDERAL

 
 
 

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